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24/01/2023 às 15:59
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Casal irá pagar por danos morais por agredir aeromoça e causar pânico em voo para Paris

Brasil
Por: Direto da Redação
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A Justiça de Santa Catarina condenou um casal de Joinville a pagar por danos morais a uma comissária de voo, que foi agredida verbalmente pelos passageiros em um voo que seguia a Paris, na França. Segundo os autos, o casal foi embarcar no voo e descobriu que não seria acomodado lado a lado, junto com o berço do bebê. O homem ficou com uma poltrona em outra fileira. A confusão iniciou e a aeromoça se dispôs a solucionar o problema, mas logo constatou que os passageiros não haviam adquirido as passagens numeradas sequencialmente e que os assentos pretendidos já estavam ocupados por outras pessoas. Informados, a mulher revelou que não queria ficar sozinha com o bebê. Como as portas já estavam fechadas, foi solicitado aos passageiros que sentassem, pois após a decolagem tentariam uma troca, porém, o réu passou a intimidar os comissários e cobrar uma solução imediata. Conforme o relato de um dos comissários, o réu bloqueou o corredor e começou a gritar que queria descer da aeronave. Mesmo com o pedido para que diminuísse o tom da voz, ele continuou a reclamar e gerar pânico aos outros passageiros e a tripulação. O comissário ressalta ainda que o réu passou a agredir verbalmente a autora com palavras de baixo calão e chegou ao extremo de pegá-la pelo braço e apertá-lo com força. A situação foi contornada quando outro casal aceitou fazer a troca. Citados, os réus alegam que apesar do desentendimento ocorrido entre as partes, não há o que se falar em ocorrência de dano moral indenizável, nem ao menos dano material decorrente disto. Narram que foram acomodados em poltronas separadas, o que causou descontentamento pelo que questionou com veemência os tripulantes do voo, querendo que a situação se resolvesse. No final, a família foi acomodada junta e garantiram que, em momento algum, faltaram com o respeito e decoro. Porém, está anexado ao processo o Termo de Desembarque Compulsório de Passageiro, do qual se extrai o relato do comandante sobre a forma perturbadora e extremamente ameaçadora que os réus agiram contra a equipe de comissários. Após análise da prova documental e das oitivas, o juiz julgou procedente o pedido de indenização.

 

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