As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão direito à Carteira de Identificação do Autista em Santa Catarina. O documento deve facilitar o acesso ao atendimento prioritário já garantido por lei, além de proporcionar maior controle do Estado sobre o número de pessoas com essa especial condição. A carteirinha será expedida pelo Governo de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), conforme regulamentado pelo Decreto nº 436, publicado nesta segunda-feira, 27 no Diário Oficial do Estado. A previsão é que o documento comece a ser emitido em março deste ano. Instituída pela Lei estadual nº 17.754, de 10 de julho de 2019, a Carteira de Identificação do Autista garantirá ao usuário a preferência no acesso e atendimento em instituições públicas do Estado, especialmente nos serviços públicos das áreas de saúde, educação e assistência social, inclusive quando representado por seu responsável legal. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Mauro de Nadal. Além disso, o documento garante a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros, de acordo com a legislação específica regulamentada pelo Decreto nº 1.792, de 21 de outubro de 2008. A estrutura para recebimento dos documentos, análise e cadastro dos usuários será similar a do Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência, realizada pela FCEE em parceria com instituições credenciadas em todo o estado. Para solicitar a Carteira de Identificação do Autista, os usuários deverão apresentar um relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). O documento incluirá informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, CPF, RG, tipo sanguíneo, endereço, número de telefone, fotografia e assinatura ou impressão digital do usuário. Além de nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
Ass.Com/Secom.