A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste obteve liminar em ação civil pública determinando o imediato afastamento de um Atendente Social do abrigo municipal de São Miguel do Oeste por conduta que entende incompatíveis com o exercício de um cargo tão sensível como zelar por crianças e adolescentes em situação de risco. Entre os vários fatos apresentados na ação, destaca-se que o agente responde a dois processos criminais por prevalecer-se das relações domésticas contra sua companheira, por tráfico de drogas, onde foi preso em flagrante com quase 1 kg de droga, encontrando-se inclusive preso preventivamente, entre outros fatos que são de segredo de justiça. Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a justiça deferiu liminarmente o afastamento imediato do atendente social do abrigo municipal e de qualquer função de atendimento de crianças e adolescentes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A ação busca a decretação da perda do cargo público ocupado pelo requerido perante o Município de São Miguel do Oeste em razão da suposta prática de atos incompatíveis com os princípios instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial às normas de prevenção. Além da ação civil pública, o atendente social responde ainda a outras ações penais cujas penas máximas somadas, em caso de condenação, podem alcançar 28 anos de prisão.
(MPSC)