O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes. É proibido vender bebida alcoólica para crianças e adolescentes. Em Concórdia, o atendente de um mercado vendeu uma garrafa de bebida alcoólica conhecida por “limãozinho” para dois irmãos, um de 16 anos e outro de 17 anos, contrariando as regras estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O caso foi parar na Justiça e, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o atendente foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil, que será destinado ao Fundo da Infância e Adolescência. Após as investigações, o Promotor de Justiça Marcos De Martino, na representação inicial, pediu a condenação do atendente por entender que ao vender bebida alcoólica para menor de idade ofendeu o artigo 81, II, do ECA: “é proibida a venda à criança ou adolescente de bebidas alcoólicas”. Em juízo, o atendente confirmou a venda de bebida alcoólica para um dos adolescentes e disse que não pediu carteira de identidade para comprovar sua idade. Um dos adolescentes contou que comprou a bebida numa hora de “bobeira” e foi à escola. A Diretora da instituição de ensino observou que os irmãos beberam em sala de aula, chamando a Polícia Militar na sequência.
Colaboração Kelly Figueiró