Uma família vítima de troca de bebês ocorrida em uma maternidade de Joinville, em 1975, será indenizada em R$ 300 mil por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A troca de nenéns somente foi descoberta 42 anos após o parto. O pai da criança, ao saber do erro na maternidade, teve um acidente vascular cerebral (AVC) e morreu.
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O caso veio à tona em 2017, quando uma mulher que nasceu no mesmo local e no mesmo dia fez teste de DNA e descobriu que não era filha biológica daquela que chamava de mãe. Ela, então, procurou por outras mulheres que deram à luz naquela ocasião e o erro foi descoberto.
A troca envolveu duas mães e duas filhas, que nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família daquela que identificou a troca moveu outro processo e em 2º grau também teve direito a indenização.
A outra família, além da troca de bebês, pediu reparação pela morte (do pai e/ou marido) associada ao fato. Nos dois casos, os montantes deverão ser pagos pelo Estado porque a maternidade é pública.
O relator da matéria observou, em seu voto, que as consequências do caso são inimagináveis. Ele acrescentou que, em casos como este, a Justiça, ao arbitrar um valor de indenização, tenta oferecer um alento às vítimas.
O magistrado também destacou o relato das duas mulheres (mãe e filha) que devem ser indenizadas em R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada uma).
Sobre o marido e pai, o relator detalhou que ele, “após ser informado da troca dos bebês, não aceitou a notícia e ficou muito doente, sendo encaminhado à emergência do hospital em razão de um AVC supostamente relacionado ao fato, e acabou falecendo em seguida”.
A esse respeito, enfatizou: “Percebe-se então que em uma situação como essa a manifestação de dor é mesmo muito subjetiva, particular da construção psíquica do indivíduo, certamente transcendendo o campo do valor financeiro; as autoras especificamente disseram que tiveram uma postura muito positiva, mas que, como se vê, poderia muito bem ser diferente.”
A 1ª instância havia fixado indenização de R$ 90 mil (R$ 45 mil para cada uma). Mas mãe e filha, em busca de majoração, e o Estado, por querer minorar o valor, entraram com recurso no TJSC.
O Estado argumentou que o valor deveria ser reduzido porque “o pagamento advirá do erário” e porque, em outro processo, já foi condenado a indenizar a outra mãe e a outra filha envolvidas neste caso. Somente o pleito das mulheres foi deferido.
OCP