Durante fiscalização de rotina realizada pelas agentes do Procon, em um supermercado de Tubarão, foram apreendidos produtos impróprios ao consumo, o que infrige o Art. 18, § 6º, Inciso I da Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor. Os produtos apreendidos como sal, suco, macarrão, pipoca, torresmo, bala, ração para gato, café e biscoitos que foram entregues na Ossotuba para o descarte, conforme legislação do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e Licença Ambiental (LOA).