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17/10/2019 às 15:31
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Administração de Passos Maia lança edital para doar terrenos de loteamento

Passos Maia

A administração de Passos Maia lançou o edital para a doação de 28 terrenos no Loteamento Nilde Bresciani II às famílias que se enquadram nos critérios estipulados pelo município. O documento está disponível na íntegra no site www.passosmais.sc.gov.br. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social está dando todo o suporte às famílias, que podem procurar o setor de segunda a sexta-feira. Podem se inscrever pessoas que moram no município por no mínimo três anos, não tenham imóvel urbano ou rural e estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. O concorrente também não pode já ter sido beneficiado por algum outro programa habitacional ou agrário, precisa ter renda familiar de até três salários mínimos e comprovar a condição de construir a casa. Os envelopes com toda a documentação necessária devem ser entregues lacrados à Comissão de Licitação da Prefeitura até o dia 6 de novembro, às 8h45 da manhã, mas a orientação é que os documentos sejam levados até o dia anterior na Secretaria de Desenvolvimento Social de Passos Maia. Todos precisam ser originais ou autenticados em cartório. Entre outros itens, as propostas também devem especificar a destinação do imóvel e se a atual moradia é alugada ou não. Todas as propostas serão analisadas e julgadas pela Comissão de Licitação, que vai classificá-las por nota, considerando os seguintes critérios: a) Número de crianças dependentes da renda familiar; b) Número de adolescentes dependentes da renda familiar; c) Número de pessoas com deficiência dependentes da renda familiar; d) Número de idosos dependentes da renda familiar; e) Se reside em imóvel alugado ou não; f) Tempo de residência no município contado em anos; g) Renda per capta familiar. Após a seleção dos vencedores, que tiverem todos os documentos em dia, um sorteio público será realizado para definir os 28 moradores contemplados. De acordo com a Lei Complementar 060/2019, o contemplado terá um prazo de três meses para iniciar a construção da casa, devendo concluí-la em 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais um trimestre, mediante justificativa. No mesmo tempo, o morador deverá executar os muros de contenção e calçadas dentro das normas de acessibilidade. Se descumprir as determinações, a sanção é a perda do lote e do investimento já realizado no terreno.

Ass.Com.

 

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