Neste sábado (22) começa a valer o salvo-conduto para os candidatos nas eleições. A norma está prevista no Código Eleitoral e impede a detenção ou prisão do postulante nos 15 dias que antecedem o pleito e vigora até 48 horas depois. Os candidatos, a partir de agora só podem ser presos ou detidos em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A lei vale para todos os cargos em disputa. O 1º turno destas eleições será no dia 7 de outubro. Nestas eleições, o salvo-conduto ao eleitor começa no dia 2 de outubro e vai até o dia 9. A regra também vale para eventual 2º turno.