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28/11/2017 às 11:17
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15 pessoas são julgadas e condenadas por atos de improbidade administrativa em Ponte Serrada

Ponte Serrada

O poder judiciário de Ponte Serrada por meio do Juiz Luciano Fernandes da Silva, divulgou nesta terça-feira (28), a sentença por ele proferida, a cerca da Ação Civil Pública, nº 0001123-27.2006.8.24.0051, ajuizada pelo Ministério Público, no ano de 2006, em face de diversos agentes públicos e particulares, pela prática de atos de improbidade administrativa ocorridos entre os anos de 1998 e 2000 no município na cidade de Ponte Serrada. Pelos autos, a ação foi julgada procedente onde os réus do processo (Clodemar João Christianetti, Alcides Bortolon, Vanderlei Zanatta, Auri Alves, Flávio Flávio Roberto Rossi, Acir Correa da Silva, Alexandra Oltramari Bisatto, Antonio Barbosa, Arzimiro Dondoni, Jane Chibicheski Teles, Mauro Frare, José Bitencourt Marques, Ângelo RIcardo Bazi, Miguel Belo Araújo e Silvane Maria Spagnol Vieira), teriam causado dano ao erário, falsificando notas de empenho e notas fiscais emitidas em nome de uma empresa contendo serviços que seriam prestados por terceiros ou nem se quer eram prestados. Após analisadas as condutas de cada um dos réus diversas condenações foram atribuídas de acordo com o envolvimento de cada um nos fatos entre as quais estão: O Ressarcimento ao erário do município de Ponte Serrada pelos danos causados; a perda da função pública atualmente ocupada; a suspensão dos direitos políticos pelos prazos de 3 e 5 anos; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou até mesmo incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; e multa. Para o MP a ação dos réus afrontaram o princípio da legalidade, da eficiência e o da moralidade. Cabe destacar que a sentença é passível de recurso.

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