Metade dos 28 lotes disponíveis para doação e construção de moradias já tem contemplados definidos em Passos Maia. Os beneficiados foram anunciados nesta segunda-feira, (09), pela administração municipal. Dos 39 inscritos no processo licitatório, 14 atenderam a todos os requisitos. A outra metade dos terrenos será doada por meio de uma nova licitação, que pode ser lançada nas próximas semanas. A reabertura da sessão pública suspensa no início de novembro ocorreu na manhã desta segunda-feira, no setor de licitação da Prefeitura. O município recebeu as propostas ainda no dia 6 de novembro, mas suspendeu a sessão para checar os documentos apresentados pelas famílias. Uma equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social de Passos Maia trabalhou na verificação das condições informadas pelos inscritos. Os terrenos ficam no Loteamento Nilde Bresciani II. Podiam participar da licitação pessoas que moram no município por no mínimo três anos, não tenham imóvel urbano ou rural e estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Entre uma série de outros requisitos, o concorrente também não podia já ter sido beneficiado por algum programa habitacional ou agrário, precisava ter renda familiar de até três salários mínimos e comprovar condição de construir a casa. Ainda conforme o edital, a Comissão de Licitação classificou cada proposta por nota, considerando os seguintes critérios: a) Número de crianças dependentes da renda familiar; b) Número de adolescentes dependentes da renda familiar; c) Número de pessoas com deficiência dependentes da renda familiar; d) Número de idosos dependentes da renda familiar; e) Se reside em imóvel alugado ou não; f) Tempo de residência no município contado em anos; g) Renda per capta familiar. Uma próxima reunião com os contemplados já está marcada para segunda-feira, dia 16, no setor de licitação da Prefeitura. Na ocasião, cada beneficiado vai participar de um sorteio para definir com qual lote ficará. A sessão está marcada para as 9 horas da manhã. De acordo com a Lei Complementar 060/2019, o contemplado terá um prazo de três meses para iniciar a construção da casa, devendo concluí-la em 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais um trimestre, mediante justificativa. No mesmo tempo, o morador deverá executar os muros de contenção e calçadas dentro das normas de acessibilidade. Se descumprir as determinações, a sanção é a perda do lote e do investimento já realizado no terreno.
Ass.Com.