Uma consumidora vai receber mais de R$ 3 mil de indenização por danos morais de uma panificadora localizada no Vale do Itajaí. Após ingerir parcialmente uma rosca conhecida na região como “coruja”, ela verificou que no alimento havia a presença da perna de uma barata. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque. Consta nos autos que a mulher comprou o item fabricado em junho de 2020 e só localizou o corpo estranho após já ter consumido parcialmente o produto. A empresa ré argumentou que era possível à autora observar a presença do corpo estranho antes mesmo de abrir a embalagem, por esta ser de coloração bastante clara. A panificadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais com valor corrigido monetariamente a partir da data da sentença e acrescido de juros legais de mora a partir do evento danoso.
Fonte: TJSC